Por: De Olho na Notícia Rio 02/06/2025

Foto: Plenário do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento que definirá a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Em pauta, dois recursos que questionam a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Atualmente, esse artigo prevê que as redes sociais só respondem por danos se desobedecerem a uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
O caso foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, cujo voto marcará a retomada do julgamento. Espera-se que Mendonça defenda a ampla liberdade de expressão, possivelmente divergindo de ministros que já votaram.
Votos Anteriores e Divergências
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade do Artigo 19. Ambos defendem que as plataformas devem agir para remover conteúdos ofensivos ou ilícitos (como racismo e pedofilia) a partir de uma notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de aguardar uma ordem judicial. Fux sugeriu que as empresas criem canais de denúncia sigilosos e monitorem ativamente os conteúdos.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que a responsabilização ocorra quando as empresas falharem em remover postagens criminosas. No entanto, para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ele defende que a remoção só ocorra após ordem judicial. Sete ministros ainda precisam votar.