Por: De Olho na Notícia Rio 07/05/2026

Foto: Divulgação / Agricultura Familiar e Selo Sustentável Rio de Janeiro.
Selo Municipal vai Reconhecer Comércio que Vende Produtos da Agricultura Familiar no Rio
Todos os estabelecimentos comerciais situados na cidade que adquirirem produtos oriundos da agricultura familiar, produzidos na capital e na Região Metropolitana, poderão receber o Selo Municipal Carioca Mais Sustentável. Durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (06/05), a Câmara do Rio aprovou, em 2ª discussão, o PL 570-A/2025, que institui a iniciativa. A matéria será encaminhada agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
Objetivos do Projeto de Lei 570-A/2025
A ideia principal do projeto de lei apresentado pelo vereador Marcos Dias (Pode) é valorizar a produção agroecológica, orgânica e sustentável da agricultura familiar. Além disso, a proposta busca:
- Incentivar o consumo consciente e a rastreabilidade de alimentos;
- Promover a economia local e regional;
- Fortalecer a segurança alimentar, a saúde pública e a sustentabilidade urbana;
- Reconhecer publicamente iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável.
Diferencial Competitivo e Valorização do Produto
O vereador Marcos Dias destacou que a implementação do selo gera benefícios diretos para os comerciantes. Segundo ele, a medida cria uma diferenciação competitiva no mercado gastronômico e varejista.

“A adoção do selo poderá trazer benefícios como a diferenciação competitiva, gerando maior valorização do produto ou serviço, a ampliação do acesso a canais de divulgação oficial com certificação institucional, reforçando a reputação do estabelecimento e facilitando a conexão com produtores locais, fortalecendo redes curtas”, enumerou Vereador Marcos Dias.
Regras e Limitações do Selo Carioca Mais Sustentável
O texto do projeto de lei deixa claro que o selo possui caráter de reconhecimento e fomento, possuindo algumas ressalvas importantes para os estabelecimentos:
- Não substitui certificações: O selo não substitui certificações técnicas ou sanitárias que já são obrigatórias por lei.
- Obrigações Legais: Não isenta o cumprimento de obrigações fiscais, sanitárias, ambientais ou trabalhistas.
- Programas Públicos: Não poderá ser utilizado como critério de preferência em ações e programas públicos.
Fonte: Câmara do Rio
